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  "irrbba_anoReferencia": 2025,
  "irrbba_conteudo": [
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      "texto": "O risco de taxa de juros da carteira bancária (IRRBB) refere-se ao risco potencial de impacto de movimentos adversos das taxas de juros no resultado de intermediação financeira e na suficiência de capital, considerando os fluxos relevantes dos instrumentos classificados na carteira bancária. A carteira bancária do SMBCB é composta por operações ativas e passivas do segmento atacado, representadas por captações a prazo e operações de concessão de crédito com prazos definidos.",
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      "texto": "O controle de risco de taxa de juros da carteira bancária é realizado pelo Departamento de Riscos, que atua de forma independente da área de gestão de ativos e passivos da Tesouraria (unidade de negócio), e é responsável pela produção de relatórios de controle de limites e alertas estabelecidos, enviados às áreas de negócios e ao Corpo Diretivo, pelo monitoramento de ações definidas quanto às posições e pelo suporte à revisão e aprovação de produtos de forma a verificar aderência às políticas institucionais e ao apetite de risco, tendo governança subordinada ao Comitê de Ativos e Passivos (ALCO).",
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      "texto": "A estrutura de gerenciamento do IRRBB possui limites gerenciais de sensibilidade a alterações na estrutura a termo das taxas de juros (BPV) para os fatores de risco relevantes, de acompanhamento diário via relatórios.",
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      "texto": "No Comitê de Ativos e Passivos (ALCO) são acompanhados indicadores de apetite de risco de suficiência de capital (mensalmente) e impactos de cenários de estresse na suficiência de capital (trimestralmente), conforme métricas de variação de NII e variação de EVE, e conforme cenários definidos para instituições do segmento S3, estabelecidos na Circular BCB 3.876, considerando as margens comerciais, a ausência de operações sem prazo definido, a ausência de opcionalidades relevantes relacionadas ao IRRBB como pré-pagamento e premissas de tratamento de resgate antecipado de depósitos a prazo com base em comportamento histórico de clientes.",
      "tags": ["b", "c", "d", "e", "g"]
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      "texto": "No IRRBB são consideradas também as operações de hedge que buscam mitigar os riscos estruturais de descasamentos entre indexadores de passivos e indexadores de ativos, gerenciados utilizando derivativos negociados em bolsa, podendo o hedge ser classificado como hedge contábil, de acordo com os requisitos da Circular BCB 3.082.",
      "tags": ["b", "f"]
    },
    {
      "texto": "As variações máximas de NII e EVE abaixo demonstram baixa materialidade em relação ao capital de Nível I, atendendo ao critério de teste de outlier inferior a 15% do capital de Nível I estabelecido na Circular BCB 3.876.",
      "tags": ["b"]
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  ]
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